Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.873/2025

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 69.873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 69.290 , de 31 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos VII a IX:

"VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;

VIII - Diretoria de Gestão Funcional;

IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas;";(NR)

II - o inciso XVIII:

"XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 69.290 , de 31 de dezembro de 2024, o inciso XI-A, com a seguinte redação:

"XI - A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos X a XII do artigo 5º do Decreto nº 69.362 , de 19 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 69290/2024 de 31/12/2024

Decreto nº 69362/2025 de 19/02/2025