Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.868/2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Iguape.

DECRETO Nº 69.868, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Iguape.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel denominado "Fórum Iguape V - (Residência Oficial)", objeto da Matrícula nº 151.603 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Iguape, localizado na Rua Major Rebello, nº 705, Centro, no Município de Iguape, cadastrado no SGI sob o nº 63926, identificado e descrito nos autos do Processo nº 018.00001537/2024-10.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Promotoria de Justiça naquele Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Caio Mario Paes de Andrade

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.