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Decreto nº 69.862/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 69.862, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, e nº 69.664 , de 29 de junho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

II - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;

III - Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar;

IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Diretoria de Administração;

IV - Coordenadoria de Integração Administrativa;

V - Diretoria de Tecnologia da Informação;

VI - Coordenadoria de Logística Rural;

VII - Diretoria de Assistência Técnica Integral - CATI;

VIII - CATI Sementes e Mudas;

IX - Diretoria de Defesa Agropecuária;

X - Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA;

XI - Instituto Agronômico;

XII - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

XIII - Instituto de Economia Agrícola;

XIV - Instituto de Zootecnia;

XV - Instituto de Pesca;

XVI - Instituto Biológico;

XVII - Coordenadoria de Pesquisa Regional - APTA Regional;

XVIII - Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural;

XIX - Diretoria de Segurança Alimentar;

XX - Diretoria de Desenvolvimento dos Agronegócios;

XXI - Diretoria de Cooperativismo e Associativismo.

Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 67.477 , de 10 de fevereiro de 2023;

II - o Decreto nº 67.768 , de 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 67477/2023 de 10/02/2023

Decreto nº 67768/2023 de 20/06/2023