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Decreto nº 69.853/2025

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 69.853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.786 , de 21 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 59.642 , de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240 , de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe:

I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Jorge Luiz Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58786/2012 de 21/12/2012