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Decreto nº 69.838/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Taquaritinga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.838, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Taquaritinga, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Taquaritinga, do imóvel que abriga o Centro Poliesportivo "Dori Parise", localizado na Avenida João Perissinotti, nº s 455/475, naquele Município, matriculado sob o nº 21.316 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, cadastrado no SGI sob o nº 55148, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 016.00003471/2023-78.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.