Decreto nº 69.825/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento e requalificação urbana, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.825, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à execução de programa habitacional e de desenvolvimento e requalificação urbana, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis com superfície total de 2.575,00m² (dois mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situados no Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento e requalificação urbana, imóveis esses identificados nas plantas constantes dos autos do Processo nº 387.00001475/2025-65 e com as medidas, limites e confrontações mencionados nos memoriais descritivos, a saber:
I - no Setor 193, Quadra 22 (a): os imóveis situados na Rua Padre Dictino de La Parte Abia, nº s 149 e 153, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os nº s 193.022.0105-7 e 193.022.0106-5, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Padre Dictino de La Parte Abia com o imóvel nº 133 (contribuinte nº 193.022.0107-3), segue confrontando com a Rua Padre Dictino de La Parte Abia por 17,83m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a Viela Um por 21,53m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 181.259 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 18,18m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº 133 (contribuinte nº 193.022.0107-3) por 21,48m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados);
II - no Setor 193, Quadra 22 (b): o imóvel situado na Rua Padre Dictino de La Parte Abia, nº 127, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o nº 193.022.0168-5, o qual tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Padre Dictino de La Parte Abia com o imóvel objeto da Matrícula nº 171.348 do 7º RI de São Paulo, segue confrontando com a Rua Padre Dictino de La Parte Abia por 5,96m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel nº 121 (contribuinte nº 193.022.0167-7) por 21,45m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 181.259 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 6,26m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 171.348 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 21,56m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 130,00m² (cento e trinta metros quadrados);
III - no Setor 193, Quadra 84 (a): os imóveis situados na Rua Manoel da Mota Coutinho, nº s 456, 452, 490, 503 e 492, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura, respectivamente, sob os nº s 193.084.0029-9, 193.084.0030-2, 193.084.0031-0, 193.084.0032-9 e 193.084.0033-7, os quais têm linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Manuel da Mota Coutinho com o imóvel de contribuinte nº 193.084.0028-0, segue por 14,80m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 11,89m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 0,75m até o ponto 4; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta por 6,04m até o ponto 5, confrontando do ponto 1 ao ponto 5 com a Rua Manoel da Mota Coutinho; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 190.056 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 49,06m até o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 181.259 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 33,29m até o ponto 7; e, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel de contribuinte nº 193.084.0028-0 por 49,77m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 1.650,00m² (um mil seiscentos e cinquenta metros quadrados);
IV - no Setor 193, Quadra 84 (b): o imóvel situado na Rua Manoel da Mota Coutinho, nº 526, Distrito de Lajeado, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o nº 193.084.0036-1, o qual tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, situado na confluência da Rua Manuel da Mota Coutinho com o imóvel objeto da Matrícula nº 190.056 do 7º RI de São Paulo, segue pelo alinhamento da Rua Manoel da Mota Coutinho por 8,59m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel do contribuinte nº 193.084.0037-1 por 48,41m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o espaço livre por 0,72m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 181.259 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 7,34m até o ponto 5; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 190.056 do 7º RI de São Paulo, de propriedade da CDHU, por 48,82m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados).
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.