Decreto nº 69.824/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Município de Bauru, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.824, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a instituir servidão administrativa, em favor do Município de Bauru, sobre o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, a título gratuito, em favor do Município de Bauru, sobre uma faixa de terra com área de 1.920,81m² (um mil novecentos e vinte metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo nº 006.00406143/2024-48, no imóvel que abriga o Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo", localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 349, zona rural, naquele Município, matriculado sob o nº 88.091 nº 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru e cadastrado no SGI sob o nº 21648.
Art. 2º A faixa de terra objeto da servidão administrativa destinar-se-á à implantação de infraestrutura de drenagem de águas pluviais.
Art. 3º A servidão administrativa de que trata este decreto será instituída por escritura pública, a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dela devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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