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Decreto nº 69.823/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Tejupá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.823, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Tejupá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Tejupá, do imóvel objeto da Transcrição nº 29.911 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, localizado na Praça Domingos Sartori, nº 34, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 1.549, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00026881/2025-78.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde do Município e ao desenvolvimento de atividades na área da saúde.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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