Decreto nº 69.821/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.821, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 4.593 , de 1º de abril de 1985, alterada pelas Leis Complementares nº s 2.961 , de 26 de abril de 2019, 2.974 , de 4 de julho de 2019, e 3.073 , de 16 de junho de 2021, o imóvel localizado na Rua Paraná, nº 1.822, Bairro Alto do Ipiranga, naquele Município, objeto da Matrícula nº 192.866 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00475434/2024-71.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar uma unidade do 9º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo Comandante de Bombeiros do Interior - 2 (CBI-2), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.