Decreto nº 69.809/2025
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025.
DECRETO Nº 69.809, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760 , de 31 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760 , de 31 de julho de 2025, as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:
"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756 , de 14 de março de 1990;
i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901 , de 20 de dezembro de 1978.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Marcelo Cardinale Branco
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 69760/2025 de 31/07/2025