Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.809/2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760, de 31 de julho de 2025.

DECRETO Nº 69.809, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 69.760 , de 31 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas ao inciso VII do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 69.760 , de 31 de julho de 2025, as alíneas "h" e "i", com a seguinte redação:

"h) Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, criado pela Lei nº 6.756 , de 14 de março de 1990;

i) Fundo de Desenvolvimento Regional, instituído pela Lei nº 1.901 , de 20 de dezembro de 1978.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcelo Cardinale Branco

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 69760/2025 de 31/07/2025