Decreto nº 69.788/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.788, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Município de São Vicente, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a critério das partes, nos termos da Lei municipal nº 2.214 -A, de 18 de setembro de 2009, alterada pela Lei municipal nº 3.953 -A, de 26 de novembro de 2019, o imóvel objeto da Matrícula nº 161.855, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Vicente, com área total de 2.593,81 m² (dois mil quinhentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida Dr. José Singer, nº 249, Quadra 21, Conjunto Habitacional Humaitá, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 14.171, identificado e descrito nos autos do Processo SEI nº 057.00155819/2024-15.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 3ª Companhia do 39º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o caput deste artigo pelo comandante doComando de Policiamento do Interior - 6 (CPI-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.