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Decreto nº 69.785/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Morro Agudo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.785, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Morro Agudo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Morro Agudo, do imóvel localizado na Rua Padre Mansueto, nº 301, Centro, naquele Município, transcrito sob o nº 4.102, em 19 de abril de 1921, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Orlândia, cadastrado no SGI sob o nº 34445, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 229.00004371/2023-54.

Parágrafo único. A permissão de uso a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a ações do permissionário na área de educação, mediante a construção de um campus avançado e da Faculdade de Medicina do Centro Universitário Municipal de Franca - Uni-FACEF, autarquia de regime especial mantida pelo Município de Franca.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário, em especial a expressa previsão de que a universidade que irá ser instalada no imóvel deverá manter o seu caráter público, vedada qualquer mudança de destinação da área.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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