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Decreto nº 69.784/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lupércio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.784, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Lupércio, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lupércio, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Lupércio", objeto da Matrícula nº 13.356 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, localizado na Rua Bechara Abib, nº 204, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2937, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 007.00003992/2024-15.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária e ao desenvolvimento de ações e serviços voltados aos produtores locais, bem como ao atendimento de outras demandas do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto:

I - fica condicionada à reserva de espaço para uso da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

II - será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

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