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Decreto nº 69.782/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Rubiácea, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.782, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Rubiácea, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, passível de sucessivas renovações, do Município de Rubiácea, nos termos do Decreto municipal nº 2.875 , de 5 de outubro de 2023, o imóvel localizado na Avenida Ministro Konder, nº 112, Centro, no referido Município, objeto da Matrícula nº 19.644 do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00048913/2023-38.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento do Interior - 10, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.