Decreto nº 69.757/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Sumaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.757, DE 30 DE JULHO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Sumaré, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Sumaré, do imóvel objeto da Transcrição nº 33.238 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, localizado na Rua Francisco Duarte, nº 67, Bairro Jardim São Carlos, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3353, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 007.00018146/2023-19.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
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