Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.749/2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".

DECRETO Nº 69.749, DE 28 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259 , de 1º de agosto de 2012, às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:

I - Cristiane de Freitas;

II - Orquestra Municipal de Santa Isabel;

III - GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58259/2012 de 01/08/2012