Decreto nº 69.749/2025
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".
DECRETO Nº 69.749, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Luiz Gonzaga".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga e diante das indicações feitas pelo Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Luiz Gonzaga", instituída pelo Decreto nº 58.259 , de 1º de agosto de 2012, às seguintes personalidade e entidades que se destacaram na luta pelos direitos dos Nordestinos:
I - Cristiane de Freitas;
II - Orquestra Municipal de Santa Isabel;
III - GAMT-Educação e Cidadania do Município de Caçapava.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58259/2012 de 01/08/2012