Decreto nº 69.748/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.748, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, do Município de Piracicaba, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Piracicaba, nos termos da Lei municipal nº 3.612 , de 9 de julho de 1993, o imóvel objeto da Transcrição nº 65.891 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, localizado na Rua Virgílio da Silva Fagundes, nº 1.054, Bairro Santa Terezinha, naquele Município, com 10.027,48m² (dez mil e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 229.00008593/2025-16.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo, que abriga a Escola Estadual Professora Catharina Casale Padovani, destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.