Decreto nº 69.746/2025
Autoriza a outorga de uso, à Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.746, DE 28 DE JULHO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, à Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel objeto da Matrícula nº 620 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pederneiras, localizado na Rua Dr. Fausto Furlani, nº 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 64226, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 023.00033552/2023-40.
§ 1º O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim, executado pela permissionária.
§ 2º Compete à permissionária promover às suas expensas as reformas, adequações e ampliações necessárias, que se incorporarão ao imóvel, sem direito de retenção ou levantamento.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
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