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Decreto nº 69.744/2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 69.744, DE 22 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.449 , de 27 de março de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Justiça e Cidadania, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Secretaria da Justiça e Cidadania;

II - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

III - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP;

IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

V - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;

IV - Coordenadoria de Administração;

V - Coordenadoria de Engenharia;

VI - Coordenadoria de Integração da Cidadania;

VII - Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;

VIII - Departamento de Proteção à Pessoa.

Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.

Art. 4º O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449 , de 27 de março de 2025, poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297 , de 6 de novembro de 2002.

Art. 5º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;

II - autorizar:

a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589 , de 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos