Decreto nº 69.743/2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 69.743, DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.377 , de 26 de fevereiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Parcerias em Investimentos, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:
I - Secretaria de Parcerias em Investimentos;
II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Secretaria de Parcerias em Investimentos:
I - Secretaria Executiva;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Subsecretaria de Gestão de Parcerias;
IV - Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.
Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.
Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Parcerias em Investimentos têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;
II - autorizar, salvo em relação aos projetos de parcerias a que se refere o inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 67.759 , de 20 de junho de 2023:
a) a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.
Art. 5º A disposição da ARTESP e da ARSESP como Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos não compromete o pleno exercício pelas entidades públicas de sua autonomia orçamentária e financeira regrada nos termos da Lei Complementar nº 1.413 , de 23 de setembro de 2024, e do Decreto nº 69.339 , de 4 de fevereiro de 2025.
Art. 6º A indicação das Unidades de Despesa da ARTESP e da ARSESP ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência reguladora.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.480 , de 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67480/2023 de 10/02/2023