Decreto nº 69.736/2025
Altera o Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.
DECRETO Nº 69.736, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 34.064 , de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524 , de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064 , de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 164 (cento e sessenta e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.813 , de 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34064/1991 de 28/10/1991
Decreto nº 67813/2023 de 17/07/2023