Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.689/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 68.007, de 10 de outubro de 2023, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.689, DE 08 DE JULHO DE 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 68.007 , de 10 de outubro de 2023, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.007 , de 10 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas."; (NR)

II - o "caput" do artigo 2º:

"Art. 2º - A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do terreno para os fins a que se destina, inclusive a possibilidade de prorrogação por prazo indeterminado." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 68007/2023 de 10/10/2023