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Decreto nº 69.686/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.686, DE 08 DE JULHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, por prazo determinado, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, de Agropecuária Gino Bellodi Ltda, um terreno com 1.700m² (mil e setecentos metros quadrados), parte do imóvel denominado "Sítio Santo Antônio", localizado na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 342, no Município de Jaboticabal, objeto da Matrícula nº 51.151 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaboticabal, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 057.00124121/2024-58.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1º será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comando de Policiamento do Interior-3, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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