Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.685/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.685, DE 08 DE JULHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Suzano, nos termos da Lei Complementar municipal nº 402 , de 21 de fevereiro de 2025, o imóvel localizado na Rua Antônio Cirino, nº s/n, Bairro Quaresmeira II, naquele Município, com 6.285,16m² (seis mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 101.992 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00445497/2025-80.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.