Decreto nº 69.684/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Guarujá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.684, DE 08 DE JULHO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Guarujá, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarujá, do imóvel objeto da Matrícula nº 100671 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, localizado na Rua Altinópolis, nº 15, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 33557, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00001627/2023-12.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais e administrativas, no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
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