Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.683/2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Tupã, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.683, DE 08 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Tupã, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Tupã, no Município de Tupã, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Tupã.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.