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Decreto nº 69.673/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.673, DE 03 DE JULHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 4.593 , de 1º de abril de 1985, alterada pelas Leis Complementares nº s 2.961 , de 26 de abril de 2019, e 3.073 , de 16 de junho de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 181.556, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 1.561,85m² (mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 2.495, bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.144, descrito e caracterizado nos autos do Processo Digital nº 057.00128154/2023-96.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar uma unidade do 9º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do 9º Grupamento de Bombeiros, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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