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Decreto nº 69.648/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Angatuba, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.648, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Angatuba, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Angatuba, do imóvel objeto da Transcrição nº 1.267 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Angatuba, localizado na Rua Tenente José Marco de Albuquerque, s/nº , Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24841, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 016.00003439/2023-92.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes e Lazer do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.