Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.643/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.643, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal nº 3.995 , de 2 de abril de 2025, o terreno objeto da Matrícula nº 16.115 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau, localizado na Avenida Dom Pedro II, s/nº , Centro, naquele Município, com área de 3.045,54m² (três mil e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 024.00042227/2025-10.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades - AME.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.