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Decreto nº 69.630/2025

Cria o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba, altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.630, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Cria o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba, altera o Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I),7 (CPI-7).

Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 5º, o inciso II e suas alíneas:

"II - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nas missões a seguir descritas:

a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual;

b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual;

c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado em Barueri, responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;

d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;"; (NR)

II - do artigo 25:

a) a alínea "f" do inciso III:

"f) 20º Grupamento de Bombeiros "Major PM Marcio Sunao Fujikura" (20º GB - Maj PM Fujikura), sediado em Araçatuba;"; (NR)

b) o inciso IV:

"IV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3), sediado em Santos, com as seguintes unidades subordinadas:". (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 15, o inciso IX:

"IX - 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba.";

II - ao inciso III do artigo 25, a alínea "g":

"g) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;".

Art. 4º O Anexo I a que se refere o artigo 19 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 66.931 , de 1º de julho de 2022, fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto.

Art. 5º O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096 , de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 67.974 , de 21 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo II que integra este decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

ANEXO I

UNIDADES TERRITORIAIS DE POLÍCIA MILITAR E MUNICÍPIOS SOB CIRCUNSCRIÇÃO CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO

COMANDO REGIONAL ÁREA BATALHÃO MUNICÍPIOS

CPC São Paulo CPA/M-1 7º, 11º, 13º BPM/M e 7º BAEP Parte de São Paulo - Zona Centro

CPA/M-2 3º, 12º e 46º BPM/M Parte de São Paulo - Zona Sudoeste

CPA/M-3 5º, 9º, 18º e 43º BPM/M Parte de São Paulo - Zona Norte

CPA/M-4 2º, 29º, 39º, 48º BPM/M e 4º BAEP Parte de São Paulo - parte da Zona Leste

CPA/M-5 4º, 16º, 23º e 49º BPM/M Parte de São Paulo - Zona Oeste

CPA/M-9 19º, 28º e 38º BPM/M Parte de São Paulo - Zona Sudeste

CPA/M-10 1º, 22º, 27º, 37º e 50º BPM/M Parte de São Paulo - Zona Sul

CPA/M-11 8º e 21º BPM/M Parte de São Paulo - parte da Zona Leste

CPM Região Metropolitana de São Paulo CPA/M-6 Santo André 6º BPM/M - São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul

10º BPM/M - Santo André Santo André

24º BPM/M - Diadema Diadema

30º BPM/M - Mauá Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra

6º BAEP - São Bernardo do Campo Municípios da circunscrição do CPA/M-6

CPA/M-7 Guarulhos 15º BPM/M - Guarulhos Parte de Guarulhos

26º BPM/M - Franco da Rocha Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã

31º BPM/M - Guarulhos Arujá, parte de Guarulhos e Santa Isabel

15º BAEP - Guarulhos Municípios da circunscrição do CPA/M-7

CPA/M-8 Osasco 14º BPM/M - Osasco Osasco

20º BPM/M - Barueri Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba

25º BPM/M - Itapecerica da Serra Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba e São Lourenço da Serra

33º BPM/M - Carapicuíba Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista

36º BPM/M - Embu das Artes Embu das Artes e Taboão da Serra

5º BAEP - Barueri Municípios da circunscrição do CPA/M-8

CPA/M-12 Mogi das Cruzes 17º BPM/M - Mogi das Cruzes Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis

32º BPM/M - Suzano Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano

35º BPM/M - Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba

INTERIOR

COMANDO REGIONAL BATALHÃO MUNICÍPIOS

CPI-1 São José dos Campos 1º BPM/I - São José dos Campos Monteiro Lobato e parte de São José dos Campos

5º BPM/I - Taubaté Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé

20º BPM/I - Caraguatatuba Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba

23º BPM/I - Lorena Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e Silveiras

41º BPM/I - Jacareí Igaratá, Jacareí, Paraibuna e Santa Branca

46º BPM/I - São José dos Campos Caçapava, Jambeiro e parte de São José dos Campos

3º BAEP - São José dos Campos Municípios sob a circunscrição do CPI-1

CPI-2 Campinas 8º BPM/I - Campinas Parte de Campinas e Paulínia

11º BPM/I - Jundiaí Cabreúva, Itupeva e parte de Jundiaí

26º BPM/I - Mogi-Guaçu Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Pedreira e Santo Antonio de Posse

34º BPM/I - Bragança Paulista Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem

35º BPM/I - Campinas Parte de Campinas, Valinhos e Vinhedo

47º BPM/I - Campinas Parte de Campinas e Indaiatuba

49º BPM/I - Jundiaí Campo Limpo Paulista, Itatiba, Jarinu, parte de Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista

1º BAEP - Campinas Municípios sob a circunscrição do CPI-2

CPI-3 Ribeirão Preto 3º BPM/I - Ribeirão Preto Altinópolis, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Jardinópolis, parte de Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança e Santo Antonio da Alegria

13º BPM/I - Araraquara Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju

15º BPM/I - Franca Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista

33º BPM/I - Barretos Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto

38º BPM/I - São Carlos Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro e São Carlos

43º BPM/I - Sertãozinho Barrinha, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Sertãozinho e Taquaral

51º BPM/I - Ribeirão Preto Cravinhos, Guatapará, Luiz Antonio, parte de Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Serra Azul, Serrana e São Simão

11º BAEP - Ribeirão Preto Municípios da circunscrição do CPI-3

CPI-4 Bauru 4º BPM/I - Bauru Agudos, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e Ubirajara

9º BPM/I - Marília Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco Íris, Bastos, Borá, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Parapuã, Pompéia, Quatá, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Tupã e Vera Cruz

27º BPM/I - Jaú Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê

31º BPM/I - Ourinhos Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ipaussu, Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Timburi

44º BPM/I - Lins Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru

13º BAEP - Bauru Municípios da circunscrição do CPI-4

CPI-5 São José do Rio Preto 16º BPM/I - Fernandópolis Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D`Oeste, Aspásia, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Floreal, Guarani D`Oeste, Indiaporã, Jales, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Monções, Nhandeara, Nova Canaã Paulista, Ouroeste, Palmeira D`Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D`Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São João das Duas Pontes, São Francisco, Sebastianópolis do Sul, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga

17º BPM/I - São José do Rio Preto São José do Rio Preto

30º BPM/I - Catanduva Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês

52º BPM/I - Mirassol Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Tanabi, Ubarana, Uchoa, União Paulista e Zacarias

9º BAEP - São José do Rio Preto Municípios da circunscrição do CPI-5

CPI-6 Santos 6º BPM/I - Santos Santos

14º BPM/I - Registro Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras

21º BPM/I - Guarujá Bertioga, Cubatão e Guarujá

29º BPM/I - Itanhaém Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo e Peruíbe

39º BPM/I - São Vicente São Vicente

45º BPM/I - Praia Grande Praia Grande

2º BAEP - Santos Municípios da circunscrição do CPI-6

CPI-7 Sorocaba 7º BPM/I - Sorocaba Parte de Sorocaba

12º BPM/I - Botucatu Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra

22º BPM/I - Itapetininga Alambari, Angatuba, Boituva, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Itapetininga, Quadra, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tatuí

40º BPM/I - Votorantim Alumínio, Araçoiaba da Serra, Ibiúna, Iperó, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapiraí e Votorantim

50º BPM/I - Itu Araçariguama, Itu, Jumirim, Mairinque, Porto Feliz, Salto, São Roque e Tietê

53º BPM/I - Avaré Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Barão de Antonina, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba e Tejupá

54º BPM/I - Itapeva Apiaí, Barra do Chapéu, Bonsucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaoca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquarivaí

55º BPM/I - Sorocaba Parte de Sorocaba

14º BAEP - Sorocaba Municípios da circunscrição do CPI-7

CPI-8 Presidente Prudente 18º BPM/I - Presidente Prudente Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Martinópolis, Nantes, Narandiba, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e Tarabaí

25º BPM/I - Dracena Adamantina, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D`Alho e Tupi Paulista

32º BPM/I - Assis Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina e Tarumã

42º BPM/I - Presidente Venceslau Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio

8º BAEP â€" Presidente Prudente Municípios da circunscrição do CPI-8

CPI-9 Piracicaba 10º BPM/I â€" Piracicaba Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro

19º BPM/I â€" Americana Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis e Santa Bárbara D’Oeste

24º BPM/I â€" São João da Boa Vista Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul

36º BPM/I â€" Limeira Araras, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga e Santa Cruz da Conceição

37º BPM/I â€" Rio Claro Analândia, Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa Gertrudes e Torrinha

48º BPM/I â€" Sumaré Hortolândia, Monte Mor, Nova Odessa e Sumaré

10º BAEP â€" Piracicaba Municípios da circunscrição do CPI-9

CPI-10 Araçatuba 2º BPM/I - Araçatuba Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Turíbia e Valparaíso

28º BPM/I - Andradina Andradina, Castilho, Guaraçai, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Pereira Barreto, Sud Menucci e Suzanápolis

12º BAEP - Araçatuba Municípios da circunscrição do CPI-10

ANEXO II QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR (QO)

QUADROS OFICIAIS PRAÇAS TOTAL

QOPM OUTROS QOS SOMA Especiais QPPM SOMA

GRUPO DE ÓRGÃOS Cel TCel Maj Cap Ten Cel TCel Maj Cap Ten Asp Of Al Of Sten/Sgt Cb/Sd

Cargos de provimento em comissão 3 3 3

Órgãos de Direção 14 24 69 180 113 4 21 47 12 484 745 1.189 1.934 2.418

Órgãos de Apoio 6 15 28 83 80 1 28 101 261 603 820 710 1.364 2.894 3.497

Órgãos de Execução 36 194 374 1.142 1.932 65 324 198 4.265 11.914 70.426 82.340 86.605

Assessorias Policial-Militares Poder Executivo Estadual 1 2 6 20 4 1 2 36 75 208 283 319

Assembleia Legislativa 1 1 1 4 3 10 12 65 77 87

Tribunal de Justiça 1 1 1 4 3 1 11 36 247 283 294

Tribunal de Justiça Militar 1 2 2 5 7 46 53 58

Tribunal de Contas do Estado 1 1 2 3 30 33 35

Procuradoria Geral de Justiça 1 1 3 5 8 66 74 79

Prefeitura Municipal de SP 1 1 1 4 7 5 27 32 39

Câmara Municipal de SP 1 1 4 16 20 21

Casa Militar do Gabinete do Governador 4 7 21 12 2 1 4 51 85 211 296 347

TOTAL GERAL 63 243 489 1.464 2.149 5 117 476 477 5.483 820 13.604 73.895 88.319 93.802

Obs.: 1) cargos de provimento em comissão: Chefe da Casa Militar do Gabinete do Governador, de Comandante-Geral da Polícia Militar e de Subcomandante PM - Lei Complementar nº 1.303 , de 1º de setembro de 2017; 2) O Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) está integrado por: 1 Cel; 6 Ten Cel; 31 Maj; 103 Cap e 336 1º Ten.