Decreto nº 69.628/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.628, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Altinópolis, nos termos da Lei municipal nº 504 , de 6 de setembro de 1991, alterada pela Lei nº 1.787 , de 7 de abril de 2011, o imóvel objeto da Matrícula nº 4.820 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Altinópolis, localizado na Avenida Floriano Luiz, nº 10, Bairro Salim Antônio Calil, naquele Município, com área de 1.958,42m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00232869/2024-23.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.