Decreto nº 69.627/2025
Dispõe sobre a reclassificação da unidade policial que especifica, a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.627, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a reclassificação da unidade policial que especifica, a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia do Município de Paulínia, da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Fica instalada, integrando a estrutura da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas - DEINTER-2, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, classificada como de 2ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Paulínia, criada nos termos do artigo 30 da Lei nº 17.431 , de 14 de outubro de 2021.
§ 1º À unidade policial de que trata o "caput" deste artigo cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981 , de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127 , de 12 de agosto de 2020.
§ 2º A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Paulínia.
Art. 3º Os dispositivos do inciso I do artigo 10 do Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999, alterado pelo inciso II do artigo 6º do Decreto nº 57.640 , de 20 de dezembro de 2011, adiante especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 1 da alínea "a":
"1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Valinhos e de Paulínia;"; (NR)
II - os itens 1 e 2 da alínea "b":
"1. Delegacia de Polícia do Município de Vinhedo;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, de Valinhos e de Paulínia;". (NR)
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44448/1999 de 24/11/1999