Decreto nº 69.623/2025
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.623, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Venceslau, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Presidente Venceslau.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.