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Decreto nº 69.614/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.614, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal nº 10.769 , de 13 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 11.208 , de 1º de junho de 2012, o terreno objeto da Matrícula nº 82.713 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, localizado na quadra ladeada pelas Ruas Dante Andreoli, Brasilina Tomás de Aquino, Afonso Parisi e Severino Marques, Bairro Jardim Residencial Tangará, naquele Município, com 6.603,76m² (seis mil seiscentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo nº 057.00115085/2024-31.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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