Decreto nº 69.597/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.597, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, do imóvel denominado "Casa Rosa", com 1.085,61m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de terreno e 249,72m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de área construída, parte do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 2203, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00084344/2024-61.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Parágrafo único. A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 70056 /2025)
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima