Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.586/2025

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

DECRETO Nº 69.586, DE 09 DE JUNHO DE 2025

Delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda e Planejamento para representar o Estado de São Paulo na prática dos atos previstos no Decreto federal nº 10.819 , de 27 de setembro de 2021, relacionados aos Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, Planos de Promoção e Equilíbrio Fiscal e das análises periódicas da situação fiscal do Estado.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de que trata o

§ 3º do artigo 25 do Decreto federal nº 10.819 , de 27 de setembro de 2021, praticados pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.