Decreto nº 69.548/2025
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
DECRETO Nº 69.548, DE 22 DE MAIO DE 2025
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei nº 13.654 , de 6 de novembro de 1943, DECRETA:
Art. 1º O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2º A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto de 2025.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.