Decreto nº 69.546/2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 69.546, DE 22 DE MAIO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Guaratinguetá, nos termos da Lei municipal nº 5.279 , de 31 de março de 2022, alterada pela Lei nº 5.436 , de 9 de março de 2023, o terreno localizado na Avenida Projetada, s/nº , Residencial Parque do Sol, naquele Município, com 7.723,28m² (sete mil setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), matriculado sob o nº 51.935 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guaratinguetá, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 058.00001729/2023-04.
Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Complexo de Polícia Judiciária, no Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.