Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.539/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.539, DE 16 DE MAIO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Paulicéia, nos termos da Lei municipal nº 6 , de 27 de março de 1989, o imóvel localizado na Avenida dos Ferroviários, s/nº , esquina com a Rua Távora, naquele Município, matriculado sob o nº 11.996 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Panorama, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 058.00087094/2024-05.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Delegacia de Polícia de Paulicéia.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.