Decreto nº 69.527/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Jaborandi, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.527, DE 08 DE MAIO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Jaborandi, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaborandi, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Jaborandi", objeto da Transcrição nº 44.519 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado na Rua Ally de Ávila Junqueira, nº 572, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3310, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 007.00055046/2024-54.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Agricultura do Município e ao desenvolvimento de projetos voltados à área agrícola.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.