Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 69.490/2025

Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

DECRETO Nº 69.490, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Declara luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.