Decreto nº 69.484/2025
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo.
DECRETO Nº 69.484, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados os mandatos dos integrantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, a que se referem os artigos 2º e 4º da Lei nº 5.466 , de 24 de dezembro de 1986, empossados para o período 2021-2025.
Parágrafo único. Os mandatos de que trata o "caput" deste artigo serão extintos em 20 de novembro de 2025 ou na data de conclusão do procedimento de escolha dos novos integrantes, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5466/1986 de 24/12/1986