Decreto nº 69.444/2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 69.444, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, no Decreto nº 69.333 , de 29 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior;
IV - Coordenadoria de Programas;
V - Coordenadoria de Ambientes de Inovação.
Art. 3º Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970.
Art. 4º Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466 , de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto nº 67.752 , de 20 de junho de 2023, e o Decreto nº 68.725 , de 25 de julho de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 67466/2023 de 01/02/2023
Decreto nº 67752/2023 de 20/06/2023
Decreto nº 68725/2024 de 25/07/2024