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Decreto nº 69.441/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.441, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo prorrogável de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal nº 7.276 , de 15 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida General Barreto de Menezes, nº 301, Bairro Jardim Silvina, naquele Município, com área de 181,57m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), inserido em área maior objeto da Matrícula nº 149.059 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, cadastrado no SGI sob o nº 15187 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 025.00003592/2023-19.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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