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Decreto nº 69.440/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.440, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Itapetininga, nos termos da Lei municipal nº 7.201 , de 2 de agosto de 2024, um terreno com frente para o lado ímpar da Rua Brilhante, na quadra formada pelas Ruas Safira, Topázio e Diamante, no Loteamento Vale San Fernando, naquele Município, matriculado sob o nº 106.792 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 024.00146939/2024-18.

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de um hospital regional, no referido Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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