Decreto nº 69.435/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.435, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº , Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, para prestação de serviços de interesse público, de atendimento aos munícipes e de ensino público profissionalizante, bem como à instalação do Museu do Judiciário em Campinas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 69.385 , de 26 de fevereiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 69385/2025 de 26/02/2025