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Decreto nº 69.427/2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.427, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 85, Bairro Brás, no Município de São Paulo, com área de 1.884,29m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) de terreno e 6.836,70m² (seis mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 161.00035722/2023-91.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar Centros de Atendimento da Fundação CASA.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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