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Decreto nº 69.426/2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Monte Alto, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 69.426, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Monte Alto, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Alto, do imóvel objeto da Matrícula nº 29.989 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Monte Alto, localizado na Avenida Lindolfo Augusto da Costa, nº 231, Bairro Ibitirama, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 68210, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00154732/2023-45.

Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Apoio ao Turista.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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