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Decreto nº 69.415/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 69.415, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, do Município de Fernandópolis, parte do imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal nº 9.750 , de 24 de setembro de 2024, um terreno com área de 3.124,00m² (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados), parte do Lote BA1 da Quadra 14/15, localizado na Avenida Plácido Conde, Bairro Parque Industrial "Eurico Gimenes Martins", no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 007.00046252/2024-73.

Parágrafo único. O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação de um viveiro de sementes e mudas de espécies florestais nativas e frutíferas.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único. A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.