Decreto nº 69.385/2025
Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 69.385, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
(Revogado pelo Decreto nº 69435 /2025) Autoriza a outorga de uso, ao Município de Campinas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/nº , Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à instalação do "Museu do Judiciário em Campinas".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Fraide Barrêto Sales